quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

STJ suspende decisão que impedia demarcação de terras indígenas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma ordem judicial que impedia a demarcação de terras de áreas indígenas localizadas nas cidades de Ilhéus, Una e Buerarema, região sul da Bahia.  A decisão foi tomada pelo desembargador Ari Pargendler, presidente do STJ, no dia 2 de janeiro deste ano e será publicada no Diário da Justiça no dia 1° de fevereiro. Com isso, os efeitos de oito ações possessórias de reintegração de terras, impetradas por proprietários, são anulados.
A determinação do STJ considera que o juiz federal Pedro Alberto Calmon, da Vara Única da Justiça Federal de Ilhéus, não pode suspender o processo administrativo de demarcação de terra da tribo Tupinambá com o objetivo de pressionar os índios à desocupação de áreas de conflitos. O ministro afirma, em sua decisão, que tais atitudes podem causar “grave lesão à ordem pública porque interferem em atividade própria da administração” e que a desocupação das terras pelos índios deve ser cumprida “com meios que o Estado lhe põe à disposição”.
Entenda o caso
Em março de 2010, o juiz concedeu liminar para que os índios saíssem das áreas ou parassem de "causar pertubações", segundo o STJ. Ainda de acordo com o órgão, com base no histórico dos processos, os índios voltaram a invadir as terras, mesmo após a liminar do juiz federal, o que motivou nova ordem da comarca local determinando suspensão da demarcação de terras indígenas. A Fundação Nacional dos Índios (Funai), então, apresentou recurso ao STJ, defendendo que o fato extrapolava os limites de reintegração de posse, considerada “extremamente gravosa”.

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