quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Liminar mantém outdoors de ACM Neto e cancela pagamento de multa


Os outdoors que destacam a atuação parlamentar do deputado federal ACM Neto (DEM) continuam a suscitar o debate sobre a natureza da peça publicitária, ou seja, se houve ou não propaganda eleitoral antecipada. Na última sexta-feira (20), o diretório municipal do PT, por meio da presidente da legenda em Salvador, a vereadora Marta Rodrigues, entrou com uma representação contra o democrata. O juiz eleitoral Marcelo Silva Britto determinou, então, a retirada de todas as placas de publicidade afixadas em Salvador em um prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Já nesta terça-feira (24), o deputado teve deferido um mandado de segurança com pedido de liminar que assegura a manutenção dos outdoors e cancela a possibilidade de multa “enquanto permanecer válida a presente decisão”. ACM Neto lembra que “o TSE tem compreendido que a veiculação de mensagem sem qualquer referência a pleito futuro ou cargo em disputa não configura propaganda eleitoral antecipada”. “Estamos vivendo uma era da ditadura nessa questão. Se ninguém estivesse dizendo que Neto era candidato, o outdoor seria propaganda eleitoral?”, questionou Ademir Ismerim, seu advogado no caso.
As peças que exibem a foto do parlamentar acompanhada pela mensagem de que o democrata foi eleito uma das dez figuras mais influentes do Congresso também foram alvo da Procuradoria Regional Eleitoral. Em ofício enviado ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), o procurador Sidney Madruga também defendeu a tese de propaganda antecipada. (Bahia Notícias)

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