Os grupos que defendem a intervenção militar no País tentam justificar a iniciativa com o argumento de que ela estaria prevista na Constituição Federal, mais precisamente no artigo 142. Esse raciocínio não se sustenta, de acordo com juristas ouvidos pelo iG.
Intervenção militar nada mais é do que uma expressão suavizada de golpe militar, ou seja, um atentado à democracia e à ordem política comandado pelas Forças Armadas.
Grupos como SOS Forças Armadas e Intervencionistas Brasil aproveitaram as manifestações do dia 15 para fazer coro pela volta dos militares ao poder.
"As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem." Este é o artigo 142 da Constituição, que é usado pelos grupos que apoiam o golpe.
"Não existe nada na Constituição que autorize uma intervenção militar. As Forças Armadas só podem ser acionadas pelo chefe máximo, que é o presidente da República., em caso de guerra, com autorização do Congresso", diz Marcelo Figueiredo, professor de direito constitucional da PUC-SP.
"É um equívoco confundir crise política com crise institucional", afirma Oscar Vilhena Vieira, professor de direito da FGV-SP. "E mesmo que houvesse uma crise institucional, ainda assim não seriam as Forças Armadas que deveriam ser chamadas. A crise seria resolvida dentro dos parâmentros da Constituição. Foi-se o tempo em que as Forças Armadas eram chamadas paa resolver questões de natureza política."
Os grupos que defendem uma intervenção militar se apoiam no trecho do artigo 142 que diz "e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
"A menos que houvesse uma ameaça externa, não há motivo para chamar as Forças Armadas", argumenta o advogado Erick Pereira.
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"As forças militares só poderiam atuar se tivéssemos uma intervenção externa ou se o País vivesse uma convulsão civil que exigisse o restabelecimento de ordem pública. E, se isso ocorresse, elas apenas agiriam para restaurar a ordem pública, e não para resolver o que deu origem a isso", afirma Vilhena Vieira.
Apesar da interpretação equivocada da Constituição, esses grupos têm o direito democrático à manifestação. "Os próprios militares sabem que isso é uma bobagem. Soa como uma bizarrice", diz Figueiredo.
"A pessoa tem o direito de dizer coisas que são inadequadas. O direito de se manifestar deve ser assegurado", afirma Vilhena Vieira. "Ela pode até ter uma opinião contrária à democracia. Isso está na Constituição."
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