A Justiça de Minas Gerais condenou a Assembleia de Deus a pagar R$ 20 mil em danos morais a um casal que alegou ter sofrido constrangimentos de um pastor depois de abrir uma filial da igreja na cidade de Nova Serrana.
De acordo com o processo, o casal, identificado apenas como A.G.S. e V.L.P.M.S., foi nomeado 1º e 2º tesoureiros da igreja aberta em Nova Serrana. No final de 2007, os dois deixaram a igreja, alegando constrangimentos causados por conta de um impasse com um pastor.
De acordo com o casal, o pastor da igreja recebia o dinheiro do dízimo de fiéis sem repassá-lo à matriz. Eles então comunicaram o vice-presidente da igreja, que os orientou a não entregar nenhum valor ao líder religioso.
O casal afirma que o problema não foi resolvido e, por isso, uma reunião com a matriz da igreja foi solicitada, em setembro de 2007. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), na reunião, os dois apontaram à administração da Assembleia de Deus que o pastor continuava recebendo o dinheiro entregue pelos fiéis e foram informados de que seriam consagrados e assumiriam o cargo dele.
Segundo o casal, a situação não mudou e, em dezembro, aconteceu outra reunião com os pastores da Assembleia de Deus, aberta para os membros da igreja e visitantes. O casal alega que, na presença de todos, os pastores anunciaram a retirada dos cargos deles e que, depois disso, foram motivo de chacota por parte dos fiéis. Nas pregações seguintes, um pastor convidado se referiu a eles de maneira pejorativa e, por fim, eles se afastaram da igreja.
De acordo com o TJ mineiro, o casal solicitou esclarecimentos através de cartas enviadas à matriz e recebeu como resposta citações bíblicas, sem que o incidente fosse abordado. Por esse motivo, recorreram à Justiça e solicitaram indenização por danos morais por parte da igreja, devido às situações vexatórias às quais foram expostos.
Em sua defesa, a igreja alegou que os fiéis abandonaram a tesouraria por vontade própria e que tentou apaziguar a situação, mas que a implicância do casal com o pastor impossibilitou a resolução do problema.
No entendimento da relatora do caso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, os atos vexatórios ficaram comprovados.
Terra
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