sábado, 25 de janeiro de 2014

TSE mantém através de liminar Rosalba como governadora do RN

TSE mantém através de liminar Rosalba como governadora do RN
Rosalba foi condenada por abuso de poder econômico e afastada do cargo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar, que ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do TRE ainda cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis por 8 anos.
Para evitar a posse do vice-governador, Rosalba entrou com mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão de deferir o pedido, Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declaração.
“A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal”, argumentou o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, ainda não deliberou sobre o caso. Sendo assim, depois de esgotados recursos no TRE-RN, Rosalba ainda poderia recorrer à Corte Eleitoral.
“A convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõe, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, escreveu Marco Aurélio.
O processo
O processo  envolvendo Rosalba se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo Guimarães, reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral não poderia cassar um mandato obtido em 2010 por um ilícito de 2012. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pela Corte, mas a maioria dos membros do TRE foi favorável ao afastamento da governadora. O pleno decidiu pelo afastamento da governadora por três votos a dois.
O TRE, então, notificou a governadora da decisão e encaminhou o acórdão à Assembleia Legislativa, que marcou para sábado, às 9h30, a posse do vice-governador Robinson Faria (PSD) no cargo. A Mesa Diretora da Casa deliberou a publicação de edital no Diário Oficial do Estado convocando os deputados estaduais que se encontram em recesso parlamentar.
(Foto: Ivanízio Ramos)
Do G1 RN

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