Rosalba foi condenada por abuso de poder econômico e afastada do cargo por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral potiguar, que ainda a tornou inelegível por oito anos. A decisão do TRE ainda cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis por 8 anos.
Para evitar a posse do vice-governador, Rosalba entrou com mandado de segurança ainda nesta sexta no TSE. Na decisão de deferir o pedido, Marco Aurélio Mello afirma que o TRE-RN não pode executar o afastamento definitivo da governadora porque ela ainda tem direito de apresentar um tipo de recurso – os chamados embargos de declaração.
“A par da relevância do que articulado, constata-se não ocorrido o esgotamento da jurisdição de origem. Deve-se aguardar, para a execução do acórdão do Regional, a apreciação dos embargos de declaração a serem interpostos. É nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal”, argumentou o magistrado.
O ministro destacou ainda que o TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral, ainda não deliberou sobre o caso. Sendo assim, depois de esgotados recursos no TRE-RN, Rosalba ainda poderia recorrer à Corte Eleitoral.
“A convocação do vice para assumir o cargo de governador pressupõe, em regra, pronunciamento final do Órgão de Cúpula da Justiça Eleitoral. Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, escreveu Marco Aurélio.
O processo
O processo envolvendo Rosalba se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”.
O magistrado condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.
O relator do processo no TRE, juiz Eduardo Guimarães, reconheceu que houve abuso e confirmou a inelegibilidade, mas descartou o afastamento da governadora. Segundo ele, a Corte Eleitoral não poderia cassar um mandato obtido em 2010 por um ilícito de 2012. Por outro lado, o magistrado foi favorável à cassação de Cláudia Regina e do vice, Wellington Filho.
O posicionamento do juiz foi discutido pela Corte, mas a maioria dos membros do TRE foi favorável ao afastamento da governadora. O pleno decidiu pelo afastamento da governadora por três votos a dois.
Do G1 RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário