A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargo de declaração ao próprio TRE ou através de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O afastamento do prefeito do cargo só poderá ocorrer após a publicação dos acórdãos (decisão do TRE) com os julgamentos dos eventuais embargos de declaração impetrados pela sua defesa.
quarta-feira, 22 de maio de 2013
TRE cassa o prefeito de Campo Formoso
Com voto de desempate da Presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Desembargadora Sara Brito, a Corte Eleitoral baiana cassou, na manhã desta quarta-feira (22), o diploma do prefeito de Campo Formoso (BA), Adolfo Emanuel Monteiro de Menezes (PSD), e o de seu vice, Eurico Soares do Nascimento. Eleito em 2012, o prefeito é acusado de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. A determinação é que seja realizada nova eleição no município.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargo de declaração ao próprio TRE ou através de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O afastamento do prefeito do cargo só poderá ocorrer após a publicação dos acórdãos (decisão do TRE) com os julgamentos dos eventuais embargos de declaração impetrados pela sua defesa.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de embargo de declaração ao próprio TRE ou através de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O afastamento do prefeito do cargo só poderá ocorrer após a publicação dos acórdãos (decisão do TRE) com os julgamentos dos eventuais embargos de declaração impetrados pela sua defesa.
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