quinta-feira, 9 de maio de 2013

Caixa não poderá cobrar honorários advocatícios de beneficiários do Fies


A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal não cobre honorários advocatícios nos acordos judiciais ou extrajudiciais firmados com os beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O pedido foi impetrado pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA). A decisão foi tomada pela juíza substituta Camile Lima Santos, da 6ª Vara Federal de Salvador, na última quinta-feira (2). A liminar foi publicada nesta segunda-feira (6) e vale para toda a Bahia. Segundo o defensor federal João Paulo Lordelo, os estudantes que procurarem fazer acordos com a Caixa, pagarão menos para quitas as suas dívidas. Lordelo afirma que a decisão favorecerá todos que estejam inadimplentes com o Fies e que não será mais preciso pagar, como entrada, 5% do valor do débito como honorários. O defensor explica que a exigência do pagamento é ilegal, viola o princípio da moralidade e pode inviabilizar os acordos, além dos advogados já serem remunerados pela empresa pública. O banco terá cinco dias para se adequar à decisão e pode pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da sentença.

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