sábado, 5 de julho de 2014

Fifa impõe punição maior e assessor da CBF está fora da Copa

A Fifa decidiu pela punição do diretor de comunicação da CBF, Rodrigo Paiva. A informação foi publicada no site Bol, na tarde deste sábado (5), após a entidade anunciar que o profissional está suspenso por pelo menos três partidas e terá que pagar uma multa de 10 mil francos suíços (aproximadamente R$ 25 mil). Dessa maneira, ele está fora da Copa do Mundo.

O caso

Rodrigo Paiva foi punido após se envolver em uma confusão com o atacante Mauricio Pinilla, durante o jogo entre Brasil e Chile, pelas oitavas de final da Copa. Depois de analisar as imagens, a Fifa concluiu que o diretor de comunicação acertou um soco no atleta chileno.


Das três partidas, Paiva cumpriu a primeira nas quartas de final, entre Brasil e Colômbia. As outras duas são a semifinal e, dependendo do resultado desta últiima, a final ou a decisão de terceiro lugar  O diretor de comunicação da CBF ainda pode ser suspenso por mais um jogo, caso cometa nova infração nos próximos dois anos.

Veja o anúncio feito pela Fifa neste sábado:

Prezados colegas,

O Comitê Disciplinar da FIFA chegou a uma decisão sobre o caso relacionado ao oficial Rodrigo Santos Paiva, assessor de imprensa da seleção brasileira, após um incidente que ocorreu no intervalo do jogo entre Brasil e Chile na Copa do Mundo da FIFA™ em 28 de junho de 2014.

O Comitê Disciplinar da FIFA chegou à conclusão de que Rodrigo Santos Paiva violou o art. 48 par. 1º item d) do Código Disciplinar da FIFA (CDF) e decidiu suspendê-lo por quatro jogos – três dos quais Rodrigo Santos Paiva certamente deverá cumprir e o quarto está sujeito a algumas condições. As suspensões serão aplicadas da seguinte maneira: a suspensão automática de um jogo já foi cumprida em 4 de julho; as próximas duas suspensões deverão ser cumpridas nas duas partidas restantes da seleção brasileira na Copa do Mundo da FIFA™ (a semifinal Brasil x Alemanha em 8 de julho seguida da Final ou a decisão pelo terceiro lugar); a quarta suspensão somente será aplicada no caso de Rodrigo Santos Paiva cometer uma nova infração durante o período condicional de dois anos, que ele deverá observar a partir de agora (nos termos do art. 33 do CDF). Caso a quarta suspensão seja aplicada, esta será cumprida independentemente de qualquer sanção determinada em decorrência da nova infração cometida durante o período condicional.

O Comitê Disciplinar também impôs uma multa de CHF 10.000,00 de acordo com o art. 48 par. 2º do CDF.

A decisão foi comunicada ao oficial e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) hoje e entra em vigor assim que for comunicada.


Fonte: Bol

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