A Trifil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, pela prática conhecida como dumping social, no valor de R$ 4 milhões, além de ter que cumprir 33 obrigações relacionadas ao meio ambiente do trabalho.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia após iniciar em 2006 investigações sobre as práticas mantidas pela empresa do setor de confecções instalada em Itabuna, no sul baiano. O dumping social é a prática de descumprir a legislação com o objetivo de tornar seus custos de produção mais baixos e colocar-se de maneira mais competitiva no mercado, através da precarização da mão de obra.
A decisão do juiz João Batista, da 3ª vara de Itabuna, é bastante rara no Brasil e é a de maior valor para essa prática já aplicada na Bahia. rara: Foi a sexta condenação para esses casos no Brasil. De acordo com a procuradora do trabalho que conduziu a ação, Cláudia Soares, “o dumping social viola o princípio da livre concorrência, o valor social do trabalho e a dignidade do trabalhador, que é reduzido a um fator de produção”.
Para a procuradora, a decisão revela ainda o protagonismo da Justiça do Trabalho baiana dentro do cenário nacional que, acolhendo o pleito do MPT na Bahia, “representa um verdadeiro marco quanto à implementação de direitos fundamentais dos trabalhadores no Estado da Bahia”.
Os R$4 milhões a serem pagos pela empresa a título de indenização à sociedade pelos danos que vem causando ao longo de quase dez anos deve ser destinado ao Fundo de Proteção do Trabalho Decente (Funtrad), fundo criado recentemente pelo governo estadual com o objetivo de inanciar projetos de qualificação do trabalhador, combate à exploração do trabalho escravo e trabalho infantil, dentre outras atribuições.(bocao news)
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