sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PAI HOMOSSEXUAL OBTÉM NA JUSTIÇA O DIREITO DE VISITAR O FILHO

O pai de uma criança menor de 12 anos conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o direito de visitar e viajar com o filho na companhia do companheiro com quem mantém uma relação homossexual, após ter se separado da mãe do menino. A permissão se deu no julgamento de um recurso contra a decisão da 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, que havia estabelecido os dias de visita. Em princípio, a Justiça havia determinado que o pai ficasse com o filho em finais de semanas alternados, a partir das 8h de sábado às 20h de domingo. Também durante a metade do período de férias escolares. Já nos feriados e aniversários, o menino deveria ficar com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares. Entretanto o relator do recurso, o desembargador Orlando de Almeida Perri, entendeu que não é possível restringir o direito de visita como pretendia a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai. Para ele, não se pode estabelecer uma discriminação baseada em uma "mera conjectura", principalmente pelo fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido a união estável homoafetiva. A mãe do garoto alegou, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, que o filho não teria sido informado sobre o verdadeiro motivo da separação do casal e da opção homossexual do pai. Ela disse ter consultado duas psicólogas que a orientaram que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade. Nesse período, o filho teria maior discernimento das questões relativas à sexualidade e maturidade psicológica para lidar com a situação. As informações são do G1.

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