sábado, 18 de junho de 2011

uíza proíbe a guerra de espadas em Cruz das Almas



A juíza Luciana Amorim Hora, da Vara Criminal de Cruz das Almas, proibiu, na tarde desta quinta-feira, 16, a tradicional guerra de espadas que ocorre em todo período junino no município baiano, a 146 quilômetros de Salvador. A magistrada acatou a ação pública ajuizada na tarde da última quarta-feira pelo promotor criminal do Ministério Público da Bahia (MP-BA) Christian Menezes.
A decisão estará registrada nesta sexta, 17 no sistema de informática do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A juíza concordou com os argumentos do promotor, de que a guerra de espadas causa lesões não só aos que praticam a ação, como nos demais populares e nos patrimônios privados e públicos.
“A guerra de espadas é uma atividade ilícita que se utiliza de um artefato perigoso, feito de forma artesanal, sem autorização do Exército. Trata-se de uma arma, como qualquer outra, utilizada de forma ilegal”, destaca o promotor.
Ano passado, a guerra de espadas – motivo de visitação turística à cidade de Cruz das Almas – registrou mais de 300 queimados, além de carros e casas danificadas. Somente em um dia, foram 193 pessoas atendidas no hospital da cidade.
Segundo o promotor, a medida, tida como ‘radical’ pelos espadeiros, foi tomada após a prefeitura do município não cumprir o acordo, feito ano passado, de estabelecer um local adequado – uma espécie de arena – para a realização da tradição, sendo atendidas as normas de produção do artefato exigidas pelo Exército Brasileiro.
As polícias Militar e Civil estão autorizadas a apreender a espada e prender em flagrante quem fizer o uso dela, conforme determina o artigo 16 da Lei 10826/03, do Estatuto do Desarmamento. A pena é de 3 a 6 anos de reclusão.

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