sábado, 22 de agosto de 2015

Ministro do TSE manda investigar se campanha de Dilma recebeu propina desviada da Petrobras


''Durante a campanha presidencial, além das doações (...) repassadas pelo partido político, a candidata recebeu expressivas doações das empresas investigadas, no valor total de R$ 47,5 milhões'', diz o despacho de Gilmar Mendes.
''Durante a campanha presidencial, além das doações (...) repassadas pelo partido político, a candidata recebeu expressivas doações das empresas investigadas, no valor total de R$ 47,5 milhões'', diz o despacho de Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detectou indícios de que a campanha da presidente Dilma Rousseff foi abastecida com dinheiro desviado da Petrobras. Ele enviou os documentos ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e à Polícia Federal, recomendando a abertura de investigação criminal. O ministro afirma que há suspeita de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica – e alerta que as práticas ensejariam abertura de ação penal pública. Mendes também determinou o envio das informações à Corregedoria Eleitoral, para que o órgão examine se há o mesmo tipo de ilegalidade na prestação de contas do PT.

As contas da campanha da presidente foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro de 2014, logo depois da eleição. Ainda assim, Mendes, que é o relator da prestação de contas, manteve o processo aberto, para averiguar eventuais irregularidades. “É importante ressaltar que, julgadas as contas da candidata e do partido em dezembro de 2014, apenas no ano de 2015, com o aprofundamento das investigações no suposto esquema de corrupção ocorrido na Petrobras, vieram a público os relatos de utilização de doação de campanha como subterfúgio para pagamento de propina”, escreveu.

Segundo o ministro, “o dinheiro recebido pelas empresas nos contratos mantidos com a Petrobras teria sido, supostamente, devolvido em forma de propina ao PT, travestida de doação de campanha, entregue diretamente ao seu tesoureiro, ou oculta por meio de financiamento de publicidade”. O relator concluiu que houve, em tese, financiamento indireto de campanha por empresa impedida de doar, já que a Petrobras é uma sociedade de economia mista. Portanto, houve violação à regra da Lei dos Partidos Políticos. (Carolina Brígido / O Globo)

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