A ex-prefeita do município baiano de Araci Maria Edneide Torres Silva Pinho e o sócio-gerente da MRV Produções e Eventos, Marcelo da Silva, são alvos de uma ação de improbidade administrativa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana/BA por ausência de prestação de contas e irregularidades na execução de um convênio, firmado em 2010 com o Ministério do Turismo, para a realização dos festejos juninos na cidade, distante 230 Km de Salvador.
Por meio do convênio foi possível o aporte de 200 mil reais no Projeto Junino “São João de Araci”. A fim de implementar a festividade no município, a prefeitura firmou contrato com a empresa MRV para a contratação de shows de artistas e bandas musicais. A contratação, no entanto, foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, nem tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim com uma empresa intermediária, que detinha “exclusividade” de comercialização dos artistas somente para as datas correspondentes às respectivas apresentações no evento, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações
Também foram constatadas irregularidades no processo de prestação de contas dos recursos repassados, pois a prefeitura não apresentou ao Ministério do Turismo os relatórios de cumprimento do objeto e de execução físico-financeira do convênio. Também não foram enviadas fotografias, filmagem ou material de divulgação pós-evento que comprovassem a sua efetiva realização e que atestassem a sua gratuidade ou não.
A ex-prefeita e o empresário estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem à perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
Por meio do convênio foi possível o aporte de 200 mil reais no Projeto Junino “São João de Araci”. A fim de implementar a festividade no município, a prefeitura firmou contrato com a empresa MRV para a contratação de shows de artistas e bandas musicais. A contratação, no entanto, foi feita de forma irregular, uma vez que não se deu diretamente com os artistas, nem tampouco através de seus empresários exclusivos, mas sim com uma empresa intermediária, que detinha “exclusividade” de comercialização dos artistas somente para as datas correspondentes às respectivas apresentações no evento, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações
Também foram constatadas irregularidades no processo de prestação de contas dos recursos repassados, pois a prefeitura não apresentou ao Ministério do Turismo os relatórios de cumprimento do objeto e de execução físico-financeira do convênio. Também não foram enviadas fotografias, filmagem ou material de divulgação pós-evento que comprovassem a sua efetiva realização e que atestassem a sua gratuidade ou não.
A ex-prefeita e o empresário estão sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem à perda da função pública (se houver) e dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento ao erário; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios.
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