Uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal, publicada nesta sexta-feira (15), obriga a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto privada na Bahia, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado. Conforme decisão, atendendo a ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), basta comprovar apenas a capacidade intelectual da criança por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.(BN)
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e particulares, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria Estadual de Educação e as pastas de Ensino dos municípios baianos abrangidos pela decisão. “O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirmou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.(BN)
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