Nesta sexta-feira, dia 24, o Tribunal de Justiça da Bahia acompanhou, por meio da Assistência Militar, a operação de destruição de exatas 6.337 armas de fogo pelo Exército brasileiro na unidade da empresa Caraíba Metais, no município de Dias D'Ávila, na Região Metropolitana de Salvador.
Além das armas de fogo, foram recolhidas pela Assistência Militar 23.961 munições e 3.220 armas brancas.
As armas foram recolhidas nas comarcas do Estado, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
A ação atende à determinação do art. 7° da Resolução n° 134/2011, do Conselho Nacional de Justiça: “As assessorias militares dos tribunais estaduais e federais, no prazo de cento e oitenta dias, devem elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.
O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “a remessa das armas ao comando militar deverá ser providenciada pelo menos, duas vezes ao ano”.
Além das armas de fogo, foram recolhidas pela Assistência Militar 23.961 munições e 3.220 armas brancas.
As armas foram recolhidas nas comarcas do Estado, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
A ação atende à determinação do art. 7° da Resolução n° 134/2011, do Conselho Nacional de Justiça: “As assessorias militares dos tribunais estaduais e federais, no prazo de cento e oitenta dias, devem elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.
O parágrafo único do mesmo artigo acrescenta que “a remessa das armas ao comando militar deverá ser providenciada pelo menos, duas vezes ao ano”.
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