Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, que regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão e as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes previstos como exceção na Lei Antifumo – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens. De acordo com a Agência Brasil, as regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado. As regras também englobam os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais, eles devem ser resistentes ao uso de desinfetantes e com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas. Além disso, a limpeza e manutenção das instalações e equipamentos desses locais, só poderão ser feitos quando os mesmos não estiverem em funcionamento. O prazo máximo para que os estabelecimentos se ajustem as novas regras é de 180 dias, após a publicação da portaria. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
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