quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Justiça proíbe publicidade de cerveja e vinho no rádio e TV entre 6h e 21h


Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h. A veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos. A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Com isso, comerciais de cervejas e vinhos podiam ir ao ar a qualquer hora do dia, bem como durante jogos esportivos. Lei foi adaptada Relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle explica que, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL. A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas. "O que simplesmente se fez nessa ação foi adaptar a lei anterior à posterior", explica Luís Alberto. Ele acrescenta que, assim como a restrição de horário, as demais implicações da decisão já constam na lei de 1996.

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