O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular as contas de um convênio firmado entre a prefeitura de Simões Filho e a Fundação Nacional de Saúde (FNS). Além disso, o TCU aplicou multa de R$ 54,3 mil e condenou Eduardo Alencar (PSD) a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. O ministro José Múcio Monteiro, relator do processo, argumentou que não houve comprovação da aplicação de, pelo menos R$ 1,2 milhão, dos recursos transferidos pelo FNS. Nesses termos, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF). Como o julgamento aconteceu este ano, teoricamente o gestor seria enquadrado na “Lei do Ficha Limpa”, de junho de 2010, e se tornaria inelegível por oito anos. Mas, o convênio data de 1997, com execução no primeiro mandato de Alencar à frente do Executivo. Entretanto, integrantes da oposição ao governo Wagner já comemoram o “golpe” sofrido pelo irmão do vice-governador Otto Alencar (PSD).
A reportagem do Bocão News levou a questão até o advogado eleitoralista Ademir Ismerim, um dos mais respeitados do estado. Ele reconheceu a complexidade do caso e sinalizou algumas possibilidades. “Para ser enquadrado como ficha suja e ficar inelegível é preciso que as contas julgadas sejam de depois de junho de 2010. Mesmo assim, é preciso que haja comprovação do dolo. Caso contrário, existem algumas ressalvas jurídicas. Outra coisa que precisa ser destacada é que a questão da inelegibilidade só se aplica em julgamentos do TCU ou TCE, que avaliam convênios firmados com a União e o Estado. No caso do TCM, a rejeição precisa ser referendada pela Câmara Municipal”. (Bocaonews)
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