Apesar de a Lei da Ficha Limpa já vigorar no país para as eleições deste ano, o Brasil corre o risco de não ter a estrutura necessária para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a lei, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. Isso significa que – se for levado em conta o total de 381.919 candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2008 – o Ministério Público terá de analisar, por dia, uma média de 76 mil pedidos. Com as novas exigências determinadas pela Ficha Limpa, crescerá o volume de trabalho de pesquisa necessário para que os promotores descubram se um candidato é elegível ou não. Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Após esse período, a Justiça Eleitoral tem até 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro das legendas. A partir da publicação, os promotores eleitorais teriam até o dia 13 para impugnar candidaturas
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