Mais de 60% das capitais brasileiras – 17 das 27 capitais - aprovaram leis que proíbem ou que regulam o uso de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Em pelo menos três capitais – Manaus, Fortaleza e Curitiba – há projetos tramitando na Câmara Municipal sobre o assunto. Entretanto, aprovar a lei não significa colocá-la em prática. Em diversas cidades há ações na Justiça para suspender a aplicação da norma.
Em Recife, a Justiça considerou inconstitucional a lei que obriga o fornecimento, por parte dos comerciantes, de sacolas oxibiodegradáveis (que contém um aditivo que causa degradação mais rápida). O argumento é que o município não pode legislar sobre matéria de meio ambiente. Essa competência, segundo a Constituição, cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal.
O município de Recife recorreu da decisão. Se o pedido de recurso for acatado pelo Tribunal de Justiça local, a matéria seguirá para decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Enquanto isso, a ação fica suspensa. Na maior cidade do país, São Paulo, a Justiça também considerou a lei inconstitucional. Entretanto, foi assinado um acordo com a Associação Paulista de Supermercados para que, até 3 de abril, os estabelecimentos forneçam caixas de papelão gratuitamente ou sacolas biodegradáveis por R$ 0,19 e ecobags por R$ 1,80. A partir de 4 de abril, os consumidores deverão transportar suas compras em sacolas próprias. O ideal, segundo o presidente do Instituto Sócioambiental dos Plásticos (Plastivida), Miguel Bahiense, é o uso racional das sacolas plásticas. Ele destacou que estudos mostram que sacolas plásticas têm melhor desempenho, inclusive no acondicionamento de lixo, do que outras embalagens. (Agência Brasil)

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