segunda-feira, 15 de junho de 2015

Dilma decide até quarta-feira rumos da aposentadoria

No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.
No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.
A presidente Dilma Rousseff tem até quarta-feira para determinar os rumos da aposentadoria no Brasil. Este é o prazo para a decisão sobre o veto à proposta de flexibilização do fator previdenciário. A regra, uma emenda à Medida Provisória 664, foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. O texto estabelece que o trabalhador poderá receber seus proventos integrais pela regra do 85/95.

No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resultar 85 para a mulher e 95 para o homem.

O Palácio do Planalto poderá apresentar uma nova proposta que acaba com o fator, mas que muda o cálculo para a obtenção da aposentadoria, uma espécie de 85/95 progressivo. A ideia seria criar uma alternativa que acompanhasse o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e para não ter o desconto no benefício a conta subiria aos poucos, por exemplo, 86/96, 87/97 e assim por diante. Porém, até agora nada oficial ainda foi anunciado.

Em entrevista recente, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse que o governo não defende a flexibilização do fator previdenciário aprovada pela Câmara. “O que foi aprovado não acaba com o fator previdenciário. O governo não defende isso que foi aprovado na Câmara, porque não resolve o problema nem traz sustentabilidade para a Previdência”, disse o ministro.

Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, o ponto positivo da nova proposta aprovada no Congresso é que o segurado passará a receber o valor real de seu benefício, sem descontos. “A incidência do fator previdenciário na atual forma de cálculo para as aposentadorias traz muito prejuízo aos valores dos benefícios. Com a aprovação da fórmula 85/95, os segurados receberão o valor real de sua aposentadoria”, afirma a advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana, do escritório Rodrigues Jr. Advogados. (Portal Previdência Total)

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