terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Ex-governador de Goiás pode ser julgado por crime eleitoral em campanha vitoriosa de 2006


O ex-governador de Goiás Alcides Rodrigues (PP) poderá responder por crime eleitoral, cometido em sua campanha à reeleição – vitoriosa –, em 2006. Naquele ano, o juiz da 127ª zona eleitoral rejeitou a denúncia contra o político. Mas agora o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) acatou por unanimidade recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e o processo irá para a primeira instância.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-GO) foi acolhido pelo TRE nesta segunda-feira (27), e Alcides Rodrigues poderá ser julgado pelos crimes eleitorais de que é acusado pelo MPE.
O procurador Regional Eleitoral Marcelo Ribeiro de Oliveira afirmou que os documentos demonstram que o ex-governador agiu de forma ostensiva, com o claro propósito de vincular sua imagem à de sua administração de então. Postura que, segundo o procurador, feriu o princípio do equilíbrio de condições entre os candidatos.
O procurador aponta que, a partir de agosto de 2006, Alcides veiculou notícias relacionadas ao período do seu governo com o objetivo de fazer campanha eleitoral. O então governador divulgou no jornal "Tempo Novo", publicação de campanha eleitoral da coligação Tempo Novo, notícias do governo, slogans, símbolos e imagens de órgãos institucionais.
Em uma das reportagens, o título era “Alcides incluirá Goianira, Trindade e Senador Canedo na tarifa de R$ 0,45”. No texto, o denunciado falava sobre os projetos voltados para o transporte coletivo caso fosse reeleito.
Na denúncia, Oliveira explicou que o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
As penalidades estão previstas no artigo 40, da Lei nº 9.504/97. Para ele, foi equivocado o entendimento do juízo de origem quando não considerou a configuração de propaganda eleitoral irregular na apresentação, em jornal de campanha eleitoral, de imagens relacionadas aos órgãos públicos do Estado.

Outro lado

Responsável pela defesa do ex-governador, o advogado e especialista em direito eleitoral Colemar Moura diz que o retorno do caso para a primeira instância ocorrerá para a apuração dos fatos e melhor instrução do processo.
Em entrevista ao UOL, ele afirmou que a denúncia não procede porque o jornal não teve um caráter ostensivo e, assim que houve a notificação do TRE e foi retirado de circulação.
Segundo o advogado, o fato demonstra que o denunciado não tinha prévio conhecimento da irregularidade. Moura informou que a publicação foi veiculada uma única vez, e as fotos citadas estavam em segundo plano e não vinculavam mensagem do governo.
Moura disse que está analisando os próximos passos da defesa e pode ingressar com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral para que a denúncia não seja recebida.

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