quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Suprema Corte define pena de Roberto Jefferson em 7 anos


roberto jefferson (Foto: Gabriel de Paiva/Agência O Globo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena para o ex-deputado e presidente do PDT, Roberto Jefferson, em 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil. Jefferson foi condenado pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e deverá cumprir pena em regime semiaberto.
Jefferson é considerado o delator do mensalão, por ter sido um dos primeiros a denunciar o esquema. Por isso, os ministros avaliaram se a pena do ex-deputado deveria ser menor. O ministro relator, Joaquim Barbosa, se mostrou favorável a reduzir a pena de Jefferson. "Roberto Jefferson prestou uma colaboração fundamental, em especial ao informar os nomes de outros autores da prática criminosa", disse. Já o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a pena do réu não deveria ser reduzida. "A colaboração desse réu foi zero, ao meu ver", disse.
No final, a corte decidiu que Jefferson colaborou, e portanto reduziu a pena do réu por corrupção passiva em um terço.
Ex-assessor de Jefferson pega pena alternativaAntes da fixação das penas de Jefferson, o minstro relator, Joaquim Barbosa, apresentou voto para tentar modificar a fixação das penas definidas por corrupção passiva. Na última sessão, na segunda-feira (26), a Suprema Corte estabeleceu penas inferiores às que Barbosa propôs. "Ao meu ver, a pena proposta é o absurdo dos absurdos", disse, se referindo à pena de 2 anos e 6 meses para Valdemar Costa Neto por corrupção passiva. Após discussão, os ministros decidiram seguir na votação das penas e analisar a proposta de Barbosa posteriormente.
Após definir as penas de Roberto Jefferson, os ministros do Supremo analisaram o caso de Emerson Palmieri, que foi assessor de Jefferson no PTB. Palmieri foi condenado por corrupção passiva, mas a pena prescreveu.
Já pelo crime de lavagem de dinheiro, ele foi condenado a 4 anos de prisão. No entanto, o ministro relator, Joaquim Barbosa, sugeriu converter a pena privativa a uma pena alternativa. Com isso, Palmieri foi condenado a uma multa de 150 salários mínimos em favor de entidade pública sem fins lucrativos, além de perder o direito de exercer cargo ou função pública por quatro anos. 

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