quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Prefeito de Castro Alves tem contas rejeitadas mais uma vez

As contas da Prefeitura de Castro Alves, de responsabilidade de Clóves Rocha Oliveira, relativas ao exercício de 2011, foram rejeitadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28). O gestor foi penalizado em multas de R$ 3 mil e R$ 36 mil, além do ressarcimento de R$ 7.600,00, com recursos próprios, e reposição à conta do FUNDEF da importância de R$ 148.324,81, por desvio de finalidade.

Clóves é reincidente pelo terceiro ano consecutivo, pois teve também as contas dos dois exercícios anteriores (2009 e 2010) rejeitadas. Em 2011, os dois ilícitos que mais pesaram para que o Conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, opinasse pela reprovação foram a reincidência na extrapolação do montante da despesa total com o pessoal, aplicando R$ 18.229.662,07, correspondentes a 56,58% da receita corrente líquida de R$ 32.219.382,20, portanto, em percentual superior ao limite de 54% e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes no valor de R$ 3.317.522,00, sem o devido suporte.

O Município de Castro Alves apresentou uma receita arrecadada de R$ 32.286.882,20 e uma despesa executada de R$ 33.964.812,47, apresentando um déficit orçamentário de R$ 1.677.930,27.

O gestor apresentou diversas falhas, de acordo com o parecer do relator, e dentre elas enumerou: a não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do ente previstos no orçamento; reincidência quanto à inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos autos de prestação de contas de recursos repassados a entidade civil; não recolhimento de cominações da sua responsabilidade; reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrentes de atrasos no adimplimento de obrigações; contratação de pessoal sem concurso público; diversos casos de ausência de nota fiscal eletrônica em processo de pagamento e indício de pagamento de salário dos profissionais do magistério abaixo do piso fixado em lei.

De acordo com o parecer, quanto às obrigações constitucionais, houve cumprimento na aplicação de recursos na educação (R$ 14.239.846,81), representando 26,4% contra um mínimo de 25%; serviços e ações de Saúde (R$ 2.880.806,99), percentual de 16,8% superando o mínimo que é de 15% e na remuneração dos profissionais do magistério, com recursos do FUNDEB, 60,5% (R$ 12.715.937,86), quando o mínimo recomendado é de 60%.

O prefeito de Castro Alves ainda pode recorrer da decisão.

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