LIBERDADE 1 X 0 CENSURA
A sentença foi proferida este mês pelo juiz George Alves de Assis, do Juizado Especial Cível de Itabuna. Analisando documentos relativos à gestão do ex-secretário, o magistrado ponderou que as informações confirmam “a suspeita que à época recaía sobre o autor, não se podendo falar em fofoca ou boato que, negligentemente, foi divulgado em jornal”.
A sentença diz ainda que ” a divulgação de notícia com conteúdo meramente informativo e de interesse público, quando não transborda dolosamente os limites impostos no art. 5º da Carta Magna, não pode sofrer censura, nem dá margem à indenização por danos morais”.
Além de A Região, Marabá também tentou receber indenização do secretário de Governo de Itacaré, Joselito Reis Vieira, o primeiro a denunciar o ex-titular da Secretaria de Transportes. Em setembro de 2010, com base em uma auditoria interna, Vieira acusou Marabá de usar recursos públicos para comprar peças automotivas que abasteceriam sua própria empresa, a Araújo Transportes.
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