quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Itapetinga: TCM rejeita contas da câmara de veradores



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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do presidente da Câmara de Itapetinga, Marcos Gabrielli (PT), relativas ao exercício de 2010, pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no valor de R$ 12.081,43 no último ano do mandato do gestor, para pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou o envio de formulação ao Ministério Público, imputou multa ao gestor no valor de R$ 2.500,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 265,00, referentes a despesas com juros e/ou multas por atraso no pagamento de obrigações contraídas pela Administração. Cabe recurso da decisão.

A relatoria também determinou ao atual presidente do Legislativo a imediata rescisão dos contratos ilegalmente celebrados para prestação de serviços de transmissão das sessões da Câmara, se ainda em vigor, e a extinção do contrato de prestação de serviços de plano de saúde para os servidores da Câmara, no prazo de 90 dias, caso ainda esteja em vigência, sob pena das despesas porventura efetuadas em descumprimento a essas determinações, serem imputadas ao seu ordenador.

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