quarta-feira, 23 de julho de 2014

Nilo paga multa por distribuir revista de campanha paga com dinheiro público


 
O deputado estadual e candidato à reeleição, Marcelo Nilo (PDT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por prática de conduta vedada a agentes públicos. A pedido da procuradoria Regional Eleitoral, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia deve pagar R$ 10 mil por distribuir 70 mil revistas.

De acordo com o processo, a confecção do material, no valor de R$ 48 mil, foi custeada pela Casa Legislativa. O conteúdo da publicação faz menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, o que desrespeita o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.

O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário