terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Projeto que cria "Ficha Limpa" para servidores de São Paulo é aprovado em 1ª votação na Câmara


Os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo aprovaram nesta terça-feira (28), em primeira votação, o texto substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PLO 12/2011), que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores municipais da capital paulista, entre eles secretários, subprefeitos e diretores.
No texto aprovado hoje, os vereadores decidiram que a regra valerá para todos os servidores, incluindo aqueles que já estiverem no cargo na data da promulgação da lei --a ideia inicial era que a Ficha Limpa valeria apenas para novas nomeações.
De acordo com o texto, "as disposições (...) aplicam-se aos secretários, subprefeitos, servidores ocupantes de cargo em comissão e empregados públicos, em exercício na data de sua publicação", que deverão comprovar que têm ficha limpa em até 90 dias.
Segundo informações da Câmara, o texto substitutivo é de autoria coletiva dos parlamentares. Para aprovar um PLO é preciso 37 votos a favor, e nessa votação foram 44 votos favoráveis --não foram registrados votos contrários ou abstenções.
Na próxima segunda-feira (5), a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa realizará a primeira audiência pública para discutir o projeto. Após a audiência, o texto ainda terá de passar por uma segunda votação em plenário. Depois, poderá ser promulgado diretamente pela Câmara, já que o PLO não precisa seguir para a sanção do prefeito.

Ficha Limpa

No último dia 16, por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais de 2012. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos os políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Com a decisão, o Supremo decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia argumentaram que a impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito.

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