quarta-feira, 20 de agosto de 2014

TRE-BA nega pedidos de candidaturas de políticos baianos com base na Lei da Ficha Limpa

Foto: Divulgação
Fotos: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou com base na Lei da Ficha Limpa os pedidos de candidaturas de Silvio José Santana Santos, o Silvio Ataliba (PT), e de José Carlos de Jesus Rodrigues, conhecido como Zé Carlos da Pesca (PRB). O julgamento foi alcançado por votação unânime dos juízes membros na sessão desta terça-feira (19).
Silvio Ataliba foi prefeito do município baiano de Maragogipe por dois mandatos consecutivos (2004 a 2012) e teve as contas de gestão de 2011 desaprovadas pela Câmara Municipal. Ele teria incorrido em ato doloso de improbidade administrativa por irregularidades em gastos de licitações que oneraram em mais de 730 mil reais os cofres da cidade.
Já o candidato Zé Carlos da Pesca teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) por irregularidades na gestão de recursos estaduais repassados pela Bahia Pesca S/A, por meio de convênio em 2008, à Federação dos Pescadores do Estado da Bahia (FEPESBA), na época gerida por ele.
Silvio Ataliba, que concorre ao cargo de Deputado Estadual, e Zé Carlos da Pesca, que disputa o posto de Deputado Federal, tiveram as contas de gestões anteriores reprovadas, incidindo na inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, item que teve nova redação trazida pela Lei da Ficha Limpa.
As decisões, de relatoria dos Juízes João de Melo Cruz Filho e Cláudio Césare Braga Pereira, foram as primeiras do TRE-BA a indeferir registros de candidaturas com base na nova norma de inelegibilidades nestas eleições. O indeferimento atendeu a impugnações de candidaturas propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Da decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral e embargos de declaração no próprio TRE. Até o momento, já foram julgados pelo TRE-BA 1.041 registros de candidaturas. Faltam ainda serem apreciados 59 pedidos.

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