segunda-feira, 8 de junho de 2015

Construtora pagará meio milhão de reais por danos ambientais, em Conquista

O juiz federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, condenou a empresa Torres Empreendimento Rural e Construção Ltda ao pagamento de R$ 500 mil como indenização por dano ambiental e determinou também a recuperação de uma área degradada.
 
O Ministério Público Federal conseguiu comprovar sua tese de que a ré cometeu dano ambiental ao realizar irregularmente a exploração de cascalho na Fazenda Vitória à margem da BR 116 e do anel viário no Município de Vitória da Conquista.
 
O Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema) declarou que a extração do cascalho se deu sem prévio licenciamento ambiental e autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral da Bahia, com retirada da vegetação e deixando um passivo ambiental de difícil recuperação.
 
No relatório produzido pelo Inema, a autarquia estadual para fins ambientais declarou que a área encontrava-se degradada, com supressão da vegetação, extração de cascalho a céu aberto, sem chance de uma recuperação rápida pois não há vestígios no local de matéria orgânica e de rejeitos para se fazer a reposição, mesmo parcial, nas cavas ali existentes.

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