sábado, 27 de abril de 2013

Marcos Aurélio, prefeito de Santana (BA), deve ter mandato cassado

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), que anulou a cassação do mandato do prefeito e vice do município de Santana/BA, Marcos Aurélio dos Santos Cardoso e Wilson Neves de Almeida. O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, requer a reforma da decisão a fim de que os políticos tenham novamente o mandato cassado por abuso de poder econômico pela prática de transporte ilegal de eleitores na campanha para as eleições de 2008. Diálogos captados por meio de gravação ambiental de uma reunião aberta entre os candidatos, correligionários e mototaxistas comprovaram a estratégia ilegalmente utilizada.

O tribunal, no entanto, acolheu embargos de declaração dos acusados, reformando a decisão anterior, sob argumento de ilicitude da gravação e de violação ao direito à intimidade dos recorridos. Madruga explica que a jurisprudência tem reconhecido a validade da prova produzida por meio de gravação ambiental quando realizada por um dos interlocutores envolvidos no diálogo. Este é o posicionamento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há dúvida de que o eleitorado daquela municipalidade foi vítima de cooptação ilícita com absoluta potencialidade para influenciar no equilíbrio do pleito, em beneficio dos recorridos”, afirma o procurador.



A estratégia utilizada por Cardoso e Almeida consistiu na utilização dos serviços de mototaxistas por meio de contratos supostamente regulares para esconder a compra de votos, comprovada por meio da distribuição gratuita de combustíveis e promessa de vantagens, a exemplo do cadastramento na Prefeitura Municipal. Os políticos chegaram a afirmar publicamente que estavam contando com mais de cem pessoas para levar e trazer eleitores. Pelo menos 24 motoqueiros foram contratados para trabalhar na campanha - fazer serviços de publicidade, acompanhar carreatas e outros eventos.

Embargos de declaração – Também chamados embargos declaratórios. É um tipo de recurso proposto pela parte que acredita que a decisão contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecê-la. Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, pode ser mantida, já que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da decisão. O prefeito e vice de Santana utilizaram-se desse tipo de embargo para pedir a reforma da decisão do TRE/BA, o que foi acolhido pelo tribunal. A PRE afirma, no entanto, que os políticos utilizaram-se da via inadequada para obter um novo exame da matéria, já que os pontos alegados como omissos na decisão foram, na verdade, exaustivamente analisados pelo tribunal. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário