segunda-feira, 7 de julho de 2014

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DE TELEFONE, TV E INTERNET COMEÇA A VALER NESTA TERÇA-FEIRA (08)

A partir desta terça-feira (8) os consumidores poderão cancelar assinaturas de TV, telefone e internet sem precisar ligar para a central de atendimento ou, pelo menos, sem precisar convencer um atendente. As operadoras desses serviços deverão oferecer a possibilidade de cancelamento automático em seus sites e, nas centrais de atendimento telefônico, por meio de uma opção que precise apenas ser digitada. Caso o consumidor prefira falar com um atendente, esse terá de cancelar o serviço no momento do pedido. De acordo com as novas regras, divulgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em fevereiro, o contrato deverá ser rescindido em no máximo dois dias úteis.Também na terça-feira (8) começam a valer outras cinco regras estabelecidas pela agência reguladora para esses serviços. Veja quais são elas: Caso a ligação do consumidor para a central de atendimento caia, a operadora deverá ligar de volta. Se o retorno não for possível, ela deve mandar uma mensagem de texto com o número do protocolo. As conversãs devem ser gravadas e o consumidor pode solicitá-las em até seis meses.
 
Operadora deve resolver problema com a conta em até 30 dias: Quando o consumidor questionar o valor de uma conta, a operadora deve dar uma resposta em até 30 dias ou terá de corrigir a fatura automaticamente. Caso o consumidor já tenha pago o valor questionado, tem direito a receber a quantia em dobro. É possível questionar as faturas até três anos após a emissão. Todo crédito de celular deve ter validade mínima de 30 dias e o consumidor deve ser avisado pouco antes de o prazo expirar. 
As operadoras também devem oferecer opções com validade de 90 e 180 dias, inclusive nas recargas em supermercados e outros locais fora da loja própria. Quem já é assinante pode se beneficiar das promoções feitas pelas operadoras. Atualmente, muitas limitam essas ofertas a quem não é cliente. O consumidor deve ficar atento a uma eventual multa por mudança de plano. Os consumidores só podem ser cobrados por um serviço após utilizá-lo. Hoje, algumas operadoras fazem cobrança antecipada de serviços que serão prestados até o fim do mês. Com a mudança, o cliente que cancelar o serviço no meio de um mês só pagará o valor proporcional.

Faturas antigas, contratos e histórico têm de ficar disponíveis na internet:  As operadoras terão de disponibilizar em seus sites os contratos, as faturas de até seis meses atrás e o histórico de utilização de cada cliente, que poderá acessar e baixar as informações mediante uso de senha. Caso o consumidor rescinda o contrato, os dados poderão ser acessados até seis meses depois.

Gravações de atendimento e protocolos estarão disponíveis na internet: As operadoras também deverão disponibilizar em seus sites o histórico de demandas de cada consumidor nos últimos seis meses. O consumidor poderá solicitar as gravações de atendimentos feitos via central telefônica. Caso o contrato seja rescindido, os dados poderão ser acessados até seis meses depois.

Preços deverão ser apresentados de forma padronizada: Todas as operadoras terão de disponibilizar, de forma padronizada, os preços de seus serviços e as condições de oferta. O objetivo é facilitar a comparação de preços por parte do consumidor. Por fim, em setembro de 2015 as operadoras terão de unificar o atendimento no caso de combos: ou seja, o consumidor poderá resolver questões relativas a quaisquer dos serviços do pacote em uma única central de atendimento. O regulamento dos direitos do consumidor de serviços de telecomunicação pode ser consultado no site da Anatel.

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