quinta-feira, 9 de maio de 2013

Justiça do Trabalho : Falidos, empresários baianos tentam não perder a casa para ex-funcionários


 Loteria ao contrário. Depois de viver no luxo, casal de empresários tenta na Justiça não perder o único bem que restou de uma vida próspera.  A casa número 34 na Rua Conselheiro de Menezes no Horto Florestal, onde moram Isabel Cristina Passos, o marido Benedito Barbosa e dois filhos.
Isabel, Benedito e dois filhos (de 19 e 20 anos) moram no mesmo lugar onde protagonizaram comemorações, realizaram sonhos e compartilharam a vida, há 16 anos. Estas são as lembranças que Isabel guarda em fotos que espalha sobre a cama enquanto conversa com a reportagem do Bocão News. Mas para ela, quase todos os bons momentos ficaram presos no passado. Processados por oito funcionários de uma empresa que o marido administrava, eles já receberam ordem de despejo, perderam dinheiro, móveis e segundo ela, houve dias em que a fome parecia uma visita constante.
“No dia nove de agosto de 2012, recebemos ordem de despejo da Justiça do Trabalho. Fui despejada de minha casa como um indigente. Uma juíza deu uma liminar às 19h mandando que retornássemos. Mas agora eles querem que agente saia de novo da casa. Eu não tenho para onde ir. Parentes e amigos ajudam, mas não são obrigados a assumir nossos problemas. Morar no Horto Florestal não significa que eu tenha condições, esta casa está vazia, não há nada de valor dentro dela, a não ser a segurança da minha família”, disse Isabel emocionada. Em conversa com o Bocão News, ela relata um pouco de sua história.
O Luxo

Eu sou de Sergipe. Aqui em Salvador, minha família sempre morou em Pernambués. Conheci meu marido, tivemos dois filhos. Antes de me conhecer ele vendia suco na feira de Santo Amaro da Purificação. Com esforço e muito trabalho ele conseguiu montar um escritório de representação de produtos para segurança do trabalho no Comércio. Depois, veio o desejo do crescer. Em seguida alugamos um ponto na Calçada e abrimos uma loja onde vendíamos produtos que ele representava no escritório. Depois abrimos uma fabrica de fardamento industrial, a Terra Brin.
Depois, com o crescimento financeiro surgiu a Top Bel, uma academia de ginástica. Ela funcionava dentro do Hotel Meridien. Com estes bens avaliados em R$ 15 milhões, nesta época tínhamos uma vida sem privações. Mas vimos tudo desmoronar quando o hotel foi fechado por ordem judicial.

Efeito dominó

A academia era a nossa “menina dos olhos” apostávamos nela financeiramente. Estávamos investindo mais nela que nas outras empresas. Mas com o fechamento do hotel, ela ficou fechada, com todos os aparelhos novos, estrutura caríssima sendo corroída pelo salitro  –o hotel é na beira do mar. Isso por três meses. Academia Top Bel no Hotel Meridien é fechada – para quem não lembra o mais tradicional hotel da capital baiana, o Meridien, um cinco estrelas construído no final da década de 70, com 480 apartamentos distribuídos em 24 andares, foi fechado, por decisão da Justiça em 2000. O motivo seria uma dívida de bilhão da administradora do prédio, a Sisal Bahia Hotéis de Turismo S.A., junto ao Banco do Brasil.

Não tínhamos autorização para entrar e retirar nossos pertences. Quando conseguimos autorização, estava tudo condenado. O pouco que restou não dava para ser aproveitado e muitas coisas foram roubadas. Tentamos denunciar a perda que sofremos, mas até hoje não tivemos retorno.  Foi quando o efeito dominó começou.

Foi um choque para nossa família. Não tínhamos muito dinheiro na reserva porque estávamos investido na academia.   A partir do fechamento da Top Bel, fomos cortando os gastos, pagando o que julgávamos como prioridade que eram os funcionários, aos poucos tivemos que fechar o escritório de representação, a loja,  e por fim a fábrica Terra Brin. Os pontos onde montamos as empresas não eram próprios, saímos sem pagar aluguel, conta de luz. Mas os funcionários foram pagos. Entretanto, os tempos de serviço dos profissionais da fabrica não tivemos condições de honrar. Não tenho condições de pagar, não tenho como pagar. Só me sobrou esta casa onde moro com meu marido e filhos.

Visita constante 

O que eu peço a Deus é que a Justiça seja feita de fato e que eu não perca o único bem que me restou. Tenho vivido dias difíceis. Já passamos momentos em que não tínhamos nem o que comer, e a fome era mesmo uma visita constante em nossa casa. Os amigos e família até dão um suporte, mas tem momentos que não dá para recorrer aos outros. De tudo isso eu tirei também que amigos nem sempre são aqueles que te cercam. O fato é que Temos que recomeçar. Mas para isso precisamos ter paz, saber que não vão tomar nossa casa.

A Casa

Avaliada do lado de fora o imóvel parece abandonado. Ao passar pelo primeiro portão, a casa tem um aspecto de degradação. Visitando o interior da residência é possível ver paredes vazias, colchão no chão e cômodos vazios. Apesar de estar localizada em um bairro nobre de Salvador, Isabel relata que viver ali não é fácil.

Um oficial de justiça esteve aqui a primeira vez e não encontrou ninguém em casa. Eu moro no andar de baixo, é quase um sobsolo. Na terceira vez que o oficial de justiça esteve aqui registrou minha casa como abandonada. Entramos na justiça e para provar que estamos falidos e que este é o único imóvel que temos. Não temos como dar minha casa. E sei que isso não é legal.


A lei 

Para entender juridicamente o caso de Isabel e o drama que ela vive na iminência de perder a casa, conversamos como o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Filho. Ele não teve acesso aos documentos, mas deu um parecer técnico sobre o caso através da reportagem do Bocão News. 

É impenhorável o único imóvel residencial da entidade familiar. Nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Ocorre, porém, que a Lei 8.009/90, em seu art. 3º, I, declara que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos "...créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias...".

Há situações excepcionais. Há jurisprudência dizendo que se a casa for suntuosa, estabelecida em lotes de terreno, é possível desmembrar os lotes para quitar a divida. Explicou o advogado.
A lei 

Para entender juridicamente o caso de Isabel e o drama que ela vive na iminência de perder a casa, conversamos como o advogado trabalhista Ruy João Ribeiro Filho. Ele não teve acesso aos documentos, mas deu um parecer técnico sobre o caso através da reportagem do Bocão News. 

É impenhorável o único imóvel residencial da entidade familiar. Nos termos do que dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.

Ocorre, porém, que a Lei 8.009/90, em seu art. 3º, I, declara que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos "...créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias...".

Há situações excepcionais. Há jurisprudência dizendo que se a casa for suntuosa, estabelecida em lotes de terreno, é possível desmembrar os lotes para quitar a divida. Explicou o advogado.


Fotos Fabíola Lima // Bocão News 

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