O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor multa de R$ 2 mil e o débito de R$ 45.636,68, referente a subsídios pagos a maior a dois secretários municipais.
No que se referiu à devolução de recursos vinculados a convênios, cuja contabilização no Balanço Orçamentário foi feita no valor negativo de R$ 731.889,23, portanto, em montante superior àquele originalmente recebido pelo Município, foram apresentados pelo gestor o Balancete da Receita de dezembro de 2009, os extratos bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, a Listagem de Lançamento da Receita, descaracterizando-se portanto essa suposta irregularidade constante na denúncia.
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