Xuxa receberá indenização de R$ 1,1 milhão da Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (Bandeirantes) pela exibição não autorizada de fotos antigas da apresentadora sem roupas. A pretensão da emissora, que tentava rediscutir a indenização estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), foi rejeitada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As fotos, feitas originalmente para publicação em revista masculina, foram exibidas em um programa da emissora. O STJ fixou o valor de R$ 1 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, reformando parcialmente a decisão do juízo de primeiro grau – que, no caso dos danos materiais, havia estabelecido condenação em R$ 4 milhões. O STJ argumentou que o exercício do direito de informação jornalística e a liberdade de manifestação do pensamento não são garantias absolutas, quando em colisão com outros direitos e garantias constitucionais. O direito de informar, segundo o órgão, encontra limite no direito de imagem de qualquer cidadão.
O dano material, pelo uso indevido de imagem não se baseou no que a apresentadora deixou de ganhar, mas no que ganharia pela sua autorização para a exibição das fotos. O TJ do Rio considerou que a aplicação da pena deve ter valor pedagógico, mas entendeu que os R$ 4 milhões eram excessivos. A Band apresentou recurso especial contra o acórdão do TJ, mas ele não foi admitido. Contra a decisão que não admitiu o recurso, a emissora interpôs agravo, rejeitado pelo relator, ministro Sidnei Beneti, e depois pelo colegiado da Terceira Turma. Leia mais...
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