segunda-feira, 18 de março de 2013

Justiça condena ex-comandante da UPP do Morro do São Carlos Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/justica-condena-ex-comandante-da-upp-do-morro-do-sao-carlos-7875854#ixzz2NwbDfnj5 © 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Morro de São Carlos, Adjaldo Luiz Piedade Júnior foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, por associação ao tráfico. Investigações realizadas pela Polícia Federal entre novembro de 2011 e janeiro de 2012 mostraram que o PM recebia R$ 15 mil por semana do traficante Sandro Luís de Paula, o Peixe, para facilitar o comércio ilegal de drogas na comunidade localizada no Estácio, Zona Norte do Rio.
O juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, determinou ainda que o réu perca o cargo na Polícia Militar. Segundo a decisão do magistrado, o então capitão atuava como um “escudo protetor”, permitindo que as transações ocorressem de forma discreta e eficiente. Ele impediria ou dificultaria a atuação de seus subordinados na repressão ao tráfico de drogas na região.
Além de receber a quantia semanal de R$ 15 mil, Piedade também passava informações sobre o planejamento estratégico da polícia para os criminosos, avisando sobre a localização dos carros da UPP e das incursões na comunidade, segundo a denúncia do Ministério Público estadual.
A decisão do juiz diz que “o capitão PM Adjaldo se utilizou de sua farda, sua insígnia, sua função e, sobretudo, de seu comando, para favorecer e manter a pleno vapor o comércio de drogas na localidade, desonrando a nobre função de oficial da Polícia Militar. Como já salientado anteriormente, sua condição de comandante garantia estabilidade e impunidade, de modo que a organização criminosa, com a atuação dele, poderia estar auferindo imensos lucros sem que fosse necessário qualquer confronto com a polícia, sem que fosse preciso o disparo de um único tiro”.
Além de Adjaldo Luiz Piedade Júnior, foram denunciados outros dez réus. Foram condenados Alex Moura de Matos, gerente do tráfico na Cidade Nova, a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto; Douglas Moura de Matos, braço direito de Alex Moura, a três anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto; Anni Fabiana de Souza Barata, Shirlei da Silva Nascimento e Jeovânio Beserra Santos a três anos de prisão, em regime aberto. Todos tiveram a pena privativa de liberdade substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de multa.
Foram absolvidos Vera Lúcia da Silva Rodrigues, Ronaldo Cruz dos Santos e o PM Alexandre Duarte, por falta de provas. Os outros dois réus, Anderson Rosa Mendonça, o Coelho, e Sandro Luiz de Paula Amorim, o Peixe, que controlavam o tráfico de drogas no Complexo de Favelas de São Carlos, tiveram o processo julgado extinto, uma vez que foram denunciados pelo mesmo crime em outro processo na 17ª Vara Criminal da Capital.(oglobo)

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