domingo, 10 de março de 2013

Goleiro Bruno pode obter semiaberto 2 anos depois de Macarrão


   Condenado a uma pena intermediária por homicídio qualificado, o goleiro Bruno Fernandes de Souza deve cumprir a pena em regime fechado até meados de 2017, quando pode requerer o direito ao benefício do semiaberto --cerca de dois anos depois de Luiz Henrique Romão, o Macarrão, também poder obter o benefício. 
   Para requerer o regime semiaberto, Bruno deve cumpriri 2/5 da pena para o crime de homicídio (cerca de 6 anos e nove meses). Como já cumpriu quase dois anos e nove meses de pena, Bruno pode requerer o semiaberto em pouco mais de quatro anos. Ou antes, se trabalhar e tiver bom comportamento.
    Já Macarrão deve cumprir a pena até meados de 2015 para requerer o direito a trabalhar fora da prisão, retornando à noite. "Acho que ele deve acabar cumprindo uns três anos e seis meses no fechado", afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes, que considerou que a pena de Bruno foi menor do que o esperado. "Foi, comparando com a de Macarrão. Foi baixa. 
    A Promotoria tem chance de reverter isso no Tribunal de Justiça no julgamento da apelação", afirma. Segundo ele, um dos motivos para a pena baixa foi que a juíza Marixa Fabiane interpretou as palavras de Bruno como confissão, reduzindo em três anos sua pena total. "Entendo que tecnicamente não foi uma confissão. Isso também pode ser questionado no recurso", completa.

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