domingo, 20 de janeiro de 2013

Pedido de liberdade a ex-líderes da Rocinha é negado por STF


Supremo Tribunal Federal 
 
 
Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu nesta sexta-feira uma liminar que pedia a liberdade de dois ex-líderes comunitários da Rocinha, no Rio de Janeiro. William de Oliveira, conhecido como William da Rocinha, e Alexandre Leopoldino da Silva, o Perninha, foram presos em dezembro de 2011, após aparecer em um vídeo supostamente negociando a venda de um fuzil para o traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem.
Oliveira e Silva foram presos com base em um vídeo divulgado pela Polícia Civil em dezembro do ano passado, no qual o líder comunitário aparece contando dinheiro recebido de Nem, acompanhado de Perninha, que empunhava um fuzil. Os dois respondem a ação penal pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, e tiveram suas prisões temporárias convertidas em custódia preventiva pela 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
O pedido de revogação da prisão preventiva já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao requerer a liminar em habeas-corpus no STF, os advogados sustentaram que a gravidade do delito imputado aos réus "não é suficiente para fundamentar" a prisão preventiva, e que a ação penal está na fase de diligências e, portanto, todas as testemunhas já foram ouvidas em juízo.
Além disso, a defesa alegou que Oliveira e Silva estão presos há mais de um ano e, por serem primários e não possuírem antecedentes criminais, suas penas, em caso de condenação, serão fixadas no mínimo legal - de modo que já teriam cumprido tempo suficiente para obter regime prisional mais brando que o fechado.
Ao indeferir o pedido, Lewandowski afirmou que o decreto prisional demonstra a necessidade de prisão para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. O ministro ressaltou também que a ação penal parece estar transcorrendo de forma normal e em prazo razoável, e que o pedido de liberdade terá de ser examinado pela Segunda Turma do STF.

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