Cachoeira recorre em liberdade da condenação e foi solto no último dia 11 de dezembro, beneficiado por um habeas corpus. Segundo Bulhões, não foi imposta nenhuma “condição” para que ele se deslocasse em território nacional, bastando comunicação prévia à Justiça, sem necessidade de autorização.
“Com relação à condenação, ele está em ‘liberdade incondicional’, não está submetido a nenhuma condição para se deslocar. No processo, foram colocadas duas ‘condições’: que entregasse o passaporte e, em caso de deslocamento, que apenas comunicasse. Não depende de autorização, simplemente precisa comunicar e terá direito de se deslocar”, disse.
“Ele está no domínio da liberdade dele, só não pode sair do país. O advogado só intervém quando há necessidade de intervenção de defesa”, completou o advogado.
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