quinta-feira, 8 de novembro de 2012

STF retoma o julgamento do mensalão e define pena de ex-sócio de Valério


Joaquim Barbosa (foto) e Marco Aurélio Mello discutiram hoje ao falar da metodologia de definição de penas (Foto: Divulgação/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (7) a definição de penas dos réus do mensalão. As sessões estavam suspensas há mais de uma semana porque o ministro Joaquim Barbosa, relator processo, viajou à Alemanha para um tratamento de saúde. Hoje, os ministros definem as penas de Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, condenado por ser o operador do mensalão.
Considerando as decisões já tomadas, Hollerbach pode ter de cumprir 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de pagar 1.010 dias-multa, o que corresponde a mais de R$ 2,5 milhões. Cada dia-multa equivale a 10 salários mínimos, com valor de R$ 240 ou R$ 260, a depender do que era vigente na época em que o crime foi cometido. 
Barbosa condenou, na sessão desta quarta, o ex-sócio a 5 anos e 10 meses, mais 180 dias-multa pelo crime de corrupção ativa relativa a repasse de verbas a parlamentares.
O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs pena de 2 anos e 4 meses pelo crime, além de 11 dias-multa. Mas a maioria dos ministros concordou com o voto de Barbosa.
A maioria dos ministros também optou pela proposta de punir o réu com 5 anos e 10 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. 
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, chegou a anunciar a pena pelo crime de evasão de divisas, mas, após discussão entre os ministros, a definição ficou para a próxima sessão. Como houve praticamente empate na votação, Lewandowski defendeu que o benefício ao réu e a escolha pelo menor tempo de detenção.
Sobre esse caso, Barbosa propôs 4 anos e 7 meses de reclusão, além de 100 dias-multa, para Hollerbach. O revisor fixou a pena em 2 anos e 8 meses de reclusão, mais 13 dias-multa. Quatro ministros optaram pela definição de Barbosa e três, pela de Lewandowski. Marco Aurélio Mello não aceitou nenhuma das opções, o que deixou o plenário em um impasse, sem saber de que lado computar o voto. 
Discussão entre ministros
O clima entre os ministros voltou a ficar tenso. Logo no início da sessão, Joaquim Barbosa e o ministro Marco Aurélio Mello protagonizaram uma discussão acalorada no plenário. O desentendimento começou quando Marco Aurélio argumentava que a Corte tinha que decidir questões técnicas antes de prosseguir com a fixação das penas dos réus. Uma dessas questões é a possibilidade de considerar que alguns crimes ocorreram em continuidade e devem ser considerados como um só, com pena menor. A outra é a impossibilidade de o réu, com posição de comando na organização criminosa, ter a pena agravada duas vezes por esse motivo.
Barbosa sugeriu, então, que as penas somente são grandes porque os réus cometeram muitos crimes, o que irritou Marco Aurélio. “Meça suas palavras quando eu estiver votando”, disse Marco Aurélio. Barbosa riu, irritando ainda mais o colega. “Não ria que isso é um assunto muito sério. O deboche não cabe mais, estamos no Supremo Tribunal Federal. As adjetivações são supertraiçoeiras,” afirmou Marco Aurélio.
Barbosa respondeu que não fez nada além de traduzir a realidade que está nos autos, e Marco Aurélio rebateu. “Não admito que Vossa Excelência suponha que todos aqui somos salafrários e que só Vossa Excelência é vestal. Precisamos acima de tudo admitir a dissidência”.
Mais uma vez, a discussão só foi encerrada após intervenção do presidente Carlos Ayres Britto, dando prosseguimento às discussões técnicas do julgamento. 

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