domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça proíbe operações padrão de polícias Federal e Rodoviária


Polícia Federal fez operação padrão nessa quinta em vários aeroportos do país
Polícia Federal fez operação padrão nessa quinta em vários aeroportos do país
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu a ação proposta nesta quinta-feira (16) pela Advocacia-Geral da União, que pediu a ilegalidade da operação padrão realizada pelas polícias Federal e Rodoviária Federal.

Na decisão, o ministro determina que as entidades "se abstenham de realizar qualquer operação padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição". O descumprimento da decisão implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos das categorias.

Nesta quinta, a PF intensificou a checagem de documentos e bagagens nos principais aeroportos do país. A PRF também havia endurecido a fiscalização nas estradas federais em protesto por reajustes salariais. A medida provoca filas e congestionamentos.

Em outro trecho da decisão, o ministro do STJ proíbe "cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários". "Proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas", afirmou na decisão.

Mais cedo, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, argumentou há um "desvio de finalidades dessas polícias e das competências dessas polícias". Para o advogado, a operação padrão realiza "sabotagem à ação estatal e prejudica as pessoas colocando pessoas em situações inaceitáveis".

"Não é mais tolerável, não é mais admissível que um servidor público, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade", disse o advogdo-geral da União.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Wink, afirmou que a entidade ainda não foi notificada pela Justiça. Ele questionou, contudo, a decisão do STJ. "Isso é muito discutível. Não é o STJ que vai dizer quantos policiais tem que ter no aeroporto, que vai dizer se o policial tem que fazer análise dos documentos de quem viaja em avião. A Constituição dá essa autonomia para a Polícia Federal", disse Wink.

A reportagem não localizou as outras duas entidades citadas na decisão do STJ, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e a Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).

Nenhum comentário:

Postar um comentário