quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Juiz proíbe aumento de verba nos gabinetes dos deputados do Piauí

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, considerou procedente o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que a Assembleia Legislativa se abstenha de preencher os 2.355 cargos em comissão criados no início do ano, bem como a suspensão do pagamento da verba de gabinete no valor de R$ 80 mil aos deputados estaduais.

Segundo a decisão do juiz, a Lei nº 6.178/2012, que cria a elevada quantidade de cargos em comissão, sem submissão ao concurso público, é inconstitucional. Isso porque, de acordo com a decisão, a regra para investidura em cargo ou emprego público acontece através de concurso público, sendo exceção a nomeação para cargo em comissão.

Imagem: DivulgaçãoPromotor Fernando Santos(Imagem:Divulgação)Promotor Fernando Santos

“Com a aprovação da Lei nº 6.178/2012 a Assembleia Legislativa passou de 995 para 3.350 cargos de indicação dos gabinetes e da administração superior. Ou seja, o ato não obedece a Constituição Federal, pois torna regra a nomeação para cargo em comissão e o concurso público uma exceção”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos, autor da ação civil pública que solicitou o afastamento dos comissionados e o fim do aumento da verba de gabinete.

O juiz Reinaldo Dantas declarou ainda que a Resolução nº 440/2012, que aumentou a verba de gabinete dos deputados estaduais em 60%, fere os princípios da publicidade, da moralidade e da proporcionalidade.

“Diante desta quantidade de cargos em comissão e a fim de se manter um mínimo de proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão, exigida pela Constituição Federal, a Assembleia deveria ter, pelo menos, sete mil cargos efetivos, de provimento mediante concurso público. No entanto, isso não ocorre e torna flagrante a inconstitucionalidade da lei que cria a exacerbada quantidade de cargos em comissão, sem a exigência de concurso público”, diz o promotor.

Caso a decisão do juiz Reinaldo Dantas não seja cumprida, cabe multa diária no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio da Assembleia Legislativa. A Casa Legislativa ainda pode recorrer da decisão.

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