quarta-feira, 6 de junho de 2012

Bruno Reis é multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada



O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) condenou o deputado estadual e pré-candidato às eleições de 2012, Bruno Reis (PRP), ao pagamento de multa de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A decisão da última quinta-feira (31) acatou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), contra recurso do político que pediu revisão da decisão do 8º Juízo Zonal.

Segundo o Acórdão do TRE/BA, embora a propaganda não tenha pedido explícito de votos, sua função eleitoreira se mostra evidente com a projeção do nome e da imagem em destaque do parlamentar, em outdoor, veiculado em avenida de grande circulação na capital baiana. Além disso, a publicidade, de acordo com o MPF, noticia a eleição do deputado, pela imprensa, como “o parlamentar do ano” em 2011 e exibe a quantidade de votos recebidos por ele no pleito de 2010.

O pronunciamento do procurador Sidney Madruga cita notícias publicadas pela mídia em que o parlamentar admite publicamente ser pré-candidato ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária de Antônio Carlos Magalhães Neto (ACM Neto), pré-candidato à prefeitura de Salvador. Segundo o documento, Bruno Reis tem veiculado a mensagem em diversos outdoors, induzindo a população a votar em seu favor no pleito municipal.

De acordo com o MPF, nas peças publicitárias, o pré-candidato usa o mesmo símbolo do partido DEM, grafado em azul e vermelho, quando o símbolo do PRP, em que foi eleito como deputado, é azul e amarelo.

O artigo 36 da Lei 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, o ano de 2012. Embora o réu não tenha confirmado sua pré-candidatura, a PRE entende que o nome e a imagem em destaque possuem apelo subliminar de apoio do eleitorado.

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