Instituída pelo Município de Ilhéus para cumprimento pelas escolas municipais, a Lei nº 3.589/2011, que obriga os estudantes a orarem o “Pai Nosso” antes das aulas regulares, acaba de ter a sua eficácia suspensa. Atendendo solicitação apresentada pelo Ministério Público estadual em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o Tribunal de Justiça do Estado sustou, liminarmente, a eficácia da lei que, segundo defenderam o procurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Rômulo Moreira, e o assessor especial da Procuradoria-Geral de Justiça, Cristiano Chaves, viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e de culto.
Com a decisão do desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa se restabelece no município que fica distante 465km de Salvador o respeito mútuo às crenças. “Há que se observar, neste momento, que a Constituição do Estado da Bahia, a exemplo da Carta Federal, não busca atacar a religiosidade a todo custo, e sim almeja o respeito mútuo entre crenças ou filosofias religiosas, de molde a alcançar um pluralismo também no campo religioso e da fé, harmonizando-se a realidade social com os valores democráticos”, assinalou o desembargador na decisão.
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